Interrogatório por videoconferência sofre oposição

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Por Agencia Estado
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O presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, receberá nesta segunda-feira um manifesto de associações de juízes e de advogados contra o uso do sistema de videoconferência em interrogatórios de presos e nas audiências criminais. A Justiça de São Paulo realizou o primeiro interrogatório a distância - o juiz no fórum e o réu na prisão - no dia 19 de setembro. O coro contrário ao uso do sistema ganha força com a posição oficial da Associação Juízes para Democracia (AJD) - que reúne 250 magistrados - de não aceitar o uso da videoconferência. Assinam o manifesto ainda a Associação de Advogados de São Paulo (AASP), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), a Associação de Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), o Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo (Sindiproesp), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e o Conselho Federal e a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Se do lado das entidades ligadas ao direito só existem críticas, no do Executivo sobram elogios ao sistema. O primeiro equipamento de videoconferência, instalado no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste, foi colocado em uso por meio de um investimento do Governo do Estado. Escolta - O secretário da Segurança Pública, Saulo Abreu, afirma que interrogatórios a distância possibilitariam a diminuição do número de policiais nas escoltas (são 7.151 por semana), que voltariam para as ruas. Além disso, o custo da videoconferência é inferior ao da escolta de detentos. O governador e candidato Geraldo Alckmin (PSDB) tem utilizado o sistema em sua campanha como uma das ações positivas de sua gestão no combate à criminalidade. No dia do primeiro interrogatório online, realizado no mês passado, nenhuma emissora pôde filmar a audiência, exceto a empresa de comunicação responsável pela propaganda institucional do governo. O juiz Marcelo Semmer, membro da AJD, disse ao Estado que o sistema não atende garantias fundamentais. "O réu tem o direito de ser levado à presença do juiz", afirmou o magistrado. "A questão da segurança também não justifica o uso, pois o número de resgate de presos em fóruns é irrisório". O interrogatório a distância fere ainda o Pacto de San José da Costa Rica, adotado e aberto a assinaturas na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica, em novembro de 1969, que foi ratificado pelo Brasil em 25 de setembro de 1992. Segundo as entidades, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - órgão ligado ao Ministério da Justiça - divulgou pareceres contrários à utilização da videoconferência em audiências e interrogatórios de presos.

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