01 de março de 2012 | 10h05
SÃO PALO - Pergunta de Edson Fiorenzano: Faço a declaração de Imposto de Renda no modelo completo e sempre em conjunto com a minha mulher, que morreu no dia 9 de setembro de 2010. O inventário ainda não ficou pronto. Como devo proceder neste exercício de 2012, ano-base 2011? Em 2011, ainda fiz normalmente, em conjunto como sempre.
Resposta da Sescon-SP: Caso o inventário não tenha sido terminado, o cônjuge tem três opções de declaração dos bens que tinha em comum com a pessoa que morreu: declaração dos bens e rendimentos próprios, bem como aqueles provenientes de bens que não fazem parte do inventário do cônjuge morto; declaração de 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua declaração; e declaração integralmente no caso de declaração do espólio.
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