
16 de agosto de 2010 | 19h01
SÃO PAULO - A ministra do Superior Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou, nesta segunda-feira, progressão de regime para Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior, irmão de Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC). Alejandro foi condenado a oito anos e cinco meses de reclusão pelos crimes de roubo e sequestro.
No habeas-corpus, que pedia a progressão de regime, a defesa de Camacho Junior afirmou que ele sofre constrangimento ilegal porque já tem direito à progressão de regime, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a mudança para o semiaberto. Alegou que a Lei de Execuções Penais (artigo 112) exige apenas o cumprimento de um sexto da pena e bom comportamento. Sustentou que cumpre os dois requisitos e, por isso, tem direito à progressão de regime.
A ministra manteve decisão da Sexta Turma do STJ, que entendeu que o requisito para a progressão de regime não foi preenchido em razão da prática de faltas graves (enquanto preso) por Camacho Junior.
No dia 30 de junho deste ano, a Primeira Turma do STF já havia negado, por maioria de votos, pedido de Alejandro para anular a condenação por sequestro, alegando que o delito seria um crime-meio para a consumação do roubo.
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