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Jornal é condenado a indenizar ex-presidiário

Por Agencia Estado
Atualização:

O jornal Taperá, de Salto, a 102 quilômetros de São Paulo, foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil ao ex-presidiário Valério Francisco de Moraes, de 45 anos, por ter publicado notícia baseada em um boletim de ocorrência colocado à disposição da imprensa pela Polícia Civil. A nota informava que, no dia 22 de janeiro do ano passado, quando cumpria prisão em regime semi-aberto, Moraes fora indiciado em inquérito porque teria tentado entrar na cadeia com uma porção de maconha. Caso a condenação seja mantida, o jornal pode fechar. O carcereiro de plantão, Ednilson Padilha do Amaral, acusou o preso de tê-lo tentado subornar com uma nota de R$ 10. O caso gerou um processo, no qual Moraes foi absolvido. Isso levou o preso a ingressar na Justiça, através do advogado Alaciel Gonçalves, com uma ação de indenização por dano moral, alegando que a reportagem teve cunho "absolutamente sensacionalista e irresponsável, com o evidente intuito de alavancar vendas do Jornal Taperá". Alegava ainda que se tratava de investigação de crime hediondo, feita em segredo de Justiça. Considerando que, com a divulgação do fato o preso sofrera "dano moral em grau elevadíssimo", o advogado pediu indenização de R$ 800 mil. O jornal defendeu-se alegando que a notícia sequer foi a manchete principal da página policial daquele dia, não teve chamada de primeira página e não apresentou foto. A ação foi julgada pelo juiz da 3ª Vara de Salto, Caramuru Afonso Francisco, o mesmo que absolveu Valério da acusação de pretender entrar com maconha na cadeia. O valor foi fixado em R$ 100 mil. Os advogados Mário Dotta e Mário Dotta Júnior recorreram da sentença, alegando que a obrigação do sigilo nos casos em segredo de Justiça é dos funcionários do Estado e não do jornal. Eles acrescentaram que a notícia é uma cópia fiel do Boletim de Ocorrência e que o jornal não apresentou nenhum comentário adicional ou conclusão pessoal do autor da matéria. Os advogados alegaram ainda que o preso nunca demonstrou apreço pela própria honra, "já que foi condenado em vários processos criminais, além daquele objeto da matéria jornalística". Em certidão juntada ao processo, consta que ele, depois de ser absolvido no processo criminal pelo juiz da 3ª Vara, teve expedido alvará de soltura, mas não foi colocado em liberdade por ter outras condenações. O diretor do jornal Walter Lenzi disse que se a condenação for mantida terá que fechar o jornal, que funciona há 37 anos. A empresa jornalística luta com dificuldades para tirar duas edições por semana, pois não possui gráfica. Para dar idéia do que considera "um exagero" no valor da indenização, lembra que a empresa Souza Cruz, a maior fabricante de cigarros do País e uma das maiores do mundo, foi condenada a pagar a mesma importância de R$ 100 mil ao ex-fumante Eduardo Ventura, que desenvolveu uma grave doença vascular, depois de fumar por três décadas, tendo a moléstia lhe causado a amputação das duas pernas. Lenzi distribuiu um comunicado pela internet aos veículos de comunicação da região alertando para o risco da divulgação de notícias baseadas em boletins de ocorrência. "Se todos os juízes adotarem o mesmo entendimento, a sobrevivência dos veículos de comunicação será colocada em risco", disse.

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