Jovem acusado de agredir doméstica no Rio vai continuar preso

Sirlei foi agredida por grupo quando esperava um ônibus; jovens disseram que a confundiram com uma prostituta

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Por Fabiana Marchezi
Atualização:

Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, acusado de espancar a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho, vai continuar preso. A decisão foi tomada pelo ministro Og Fernandes, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liminar em habeas-corpus feito pela defesa. Ele e outros quatro jovens de classe média alta do Rio de Janeiro, espancaram Sirlei em junho de 2007.   Veja também: Todas as notícias sobre a agressão à doméstica   Rodrigo, que é estudante de turismo, e os amigos agrediram Sirlei com chutes na cabeça na madrugada do dia 23 de junho de 2007. Além de ser espancada, a empregada teve uma bolsa roubada. Ela aguardava o ônibus para voltar para casa. Os universitários também roubaram a bolsa dela e disseram, ao serem presos, que confundiram a mulher com uma prostituta. O crime foi testemunhado por um taxista que anotou a placa do carro de um dos rapazes, levando à prisão dos agressores.   De acordo com o STJ, devida à gravidade, à quantidade e à localização dos golpes, os universitários foram enquadrados nos delitos tipificados nos artigos 29, 157, 129 e 288 do Código Penal. Eles estabelecem as penas para os crimes de roubo, lesão corporal grave e formação de quadrilha.   A defesa de Silva entrou com pedido de liminar em habeas-corpus alegando que a manutenção da prisão preventiva fica condicionada à existência dos requisitos que a autorizam e, no caso, afirma estarem superados os argumentos de "garantia da ordem pública" e "necessidade de resguardar a perfeita coleta de provas", em decorrência do tempo de um ano e um mês.   Já a defesa do agressor afirma que o réu é primário, possui bons antecedentes e residência fixa, o que caracteriza ser ilegal a manutenção de sua prisão. O advogado do acusado alega ter havido ferimento ao princípio da isonomia, uma vez que um dos co-réus foi beneficiado com habeas-corpus concedido pelo STJ.   O relator do caso, ministro Og Fernandes, negou o pedido de liminar argumentado que o réu foi condenado a cumprir pena de 7 anos e 4 meses em regime fechado, afastando-se, assim, o argumento de excesso de prazo ainda que não exauridas as instâncias ordinárias.   Relatou também que não houve violação do princípio de isonomia em face de ter sido concedida a liberdade provisória de um dos co-réus nesta Corte, pois, como consta nos autos, a medida não foi estendida aos demais acusados. O mérito do habeas-corpus será julgado pelo colegiado da 6ª Turma do STJ, após o processo retornar com parecer do Ministério Público Federal.  

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