Juiz condena noivo desistente a indenizar a noiva

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Por Agencia Estado
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O juiz da 2ª Vara Cível de Presidente Prudente, a 580 quilômetros de São Paulo, Fernando Florido Marcondes, condenou um noivo que desistiu do casamento a pagar uma indenização de R$ 13 mil à noiva a título de danos morais. A sentença, dada na semana passada, só foi divulgada hoje. O juiz entendeu ser ato ilícito o rompimento sem justificativa de um noivado às vésperas do casamento, pois causa "humilhação" à vítima. Como o processo correu em segredo de Justiça, os nomes dos envolvidos não foram divulgados. Na ação, a mulher alega ter mantido relacionamento amoroso com o acusado entre maio de 1998 a setembro de 2002. Quando estavam noivos e próximos de se casarem, tendo já adquirido uma moradia para o casal, ele deu por encerrada a relação. A noiva havia, inclusive comprado enxovais e utensílios para o futuro lar. Ela conta que dias após o término do noivado, o ex-noivo já desfilava com uma namorada nova, causando-lhe constrangimento perante os parentes, amigos e conhecidos. Em sua defesa, o acusado alegou que rompera em razão do ciúme exagerado da mulher. Segundo ele, o namoro havia sido marcado sempre por desentendimentos e interrupções. O noivo culpa a possessividade excessiva da ex-noiva pelo fim do relacionamento e diz que pior seria se tivessem se casado. Na sentença, o juiz afirma que "o namoro prolongado, o noivado oficial, a aquisição de alianças e a obtenção do imóvel, por si sós, levam à dedução de que se tratava de um relacionamento sério". O rompimento, nesse caso, enseja a indenização por dano moral. Ele lembra que ninguém pode ser obrigado a fazer o que não quer, mas o descompromisso ético e moral deve ser combatido. "A par da modernidade do mundo atual, o casamento é ainda uma instituição querida e desejada pela maioria das pessoas, principalmente pelo sexo feminino." Funcionários do Fórum de Presidente Prudente informaram que o noivo condenado já está casado com outra mulher, mas seu advogado deve entrar com recurso para evitar o pagamento da indenização.

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