PUBLICIDADE

Juiz condena Paulinho da Força por improbidade

Deputado é acusado de irregularidades na aplicação de R$ 2,85 milhões em projeto para assentamento de 72 famílias em Piraju, interior de São Paulo

Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo
Atualização:

A Justiça Federal condenou o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (PDT-SP), por improbidade administrativa e irregularidades na aplicação de R$ 2,85 milhões em recursos públicos do Programa Banco da Terra para compra e obra de infraestrutura da Fazenda Ceres - 302 alqueires destinados ao assentamento de 72 famílias de trabalhadores rurais no município de Piraju, interior paulista.Em sentença de 68 páginas, o juiz João Batista Machado impôs a Paulinho pagamento de multa civil, a ser revertida para a União, de cerca de R$ 1 milhão - o equivalente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial dos antigos proprietários do imóvel, que teriam se beneficiado com sobrepreço da venda, em 2001. Cabe recurso.Peritos do Ministério Público Federal apuraram que o valor de mercado do imóvel, à época do negócio, era de no máximo R$ 1,29 milhão, ou R$ 4,29 mil o alqueire. Foi comprado por R$ 2,3 milhões, R$ 7, 51 mil o alqueire.Ação civil movida pela Procuradoria da República aponta "esquema de atos fraudulentos orquestrados pelo corréu Paulo Pereira, presidente da Força Sindical e coordenador da Unidade Técnica do Banco da Terra, responsável pela operacionalização do Programa da Fazenda Ceres". Em 2002, apenas 19 famílias estavam fixadas na área."Considero que não foi mínima a ofensividade, e o grau de culpabilidade foi elevado pois os recursos superfaturados deixaram de ser aplicados em favor dos trabalhadores rurais que seriam assentados na fazenda", assinalou o juiz, ao abordar o envolvimento de Paulinho e condená-lo à multa. "Tal quantia deverá ser atualizada para não perder seu caráter punitivo, além de representar desestímulo à prática de condutas ilegais."O valor da multa será acrescido de correção pelo INPC e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. A condenação tem caráter solidário - o montante será rateado entre o parlamentar e quatro dos outros nove réus, entre eles três antigos funcionários do Ministério do Desenvolvimento Agrário, que ocupavam cargos no Banco da Terra.O juiz condenou o lobista João Pedro de Moura, braço direito de Paulinho e alvo maior da Operação Santa Tereza - missão da Polícia Federal que investigou desvio de dinheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em 2008. A Moura foi aplicada suspensão dos direitos políticos por 5 anos, além de multa.Financiamento. A operação que levou Paulinho ao banco dos réus foi investigada pelo procurador da República Célio Vieira de Souza. Ele constatou que em dezembro de 2000 foi criada a Associação de Agricultores Familiares Força da Terra de Piraju para participar do programa de financiamento de compra de áreas com dinheiro público.A procuradoria havia requerido condenação de Paulinho e dos outros acusados ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por até 10 anos.Além da multa, Paulinho foi condenado à proibição de contratar por 5 anos com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio. Mas livrou-se da suspensão dos direitos políticos. Segundo o juiz, ele atuou no caso como presidente da Força, que tinha assento no conselho curador do Banco da Terra - instituição que distribuía verbas repassadas por meio do Banco do Brasil."O réu (Paulinho)não atuou como agente político, como deputado federal", ponderou o magistrado. "Os atos de improbidade como de auxiliar na liberação de verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular não guardam pertinência com a elevada função política de deputado federal. Este réu atuou como presidente da Força."Paulinho não foi condenado ao ressarcimento do dano porque, segundo o juiz, não houve "comprovação nos autos de que haja se locupletado aos valores relativos ao superfaturamento".

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.