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Juiz condena policial por crime de tortura no Pará

Por Agencia Estado
Atualização:

O investigador da Polícia Civil do Pará Antônio Allan Santos da Silva foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão por ter torturado, dentro da delegacia de Paragominas, em agosto de 2001, o preso José Renato Ribeiro, que morreu em decorrência das agressões sofridas durante o interrogatório. Silva queria obrigar a vítima a confessar um homicídio que não havia praticado. O juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, que condenou o policial, também puniu Silva com a perda do cargo. Esta foi a primeira vez que um policial no Estado é condenado por crime dessa natureza. O Pará é um dos estados brasileiros que apresenta um dos maiores índices de tortura em suas cadeias, segundo relatório da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). "É inaceitável conviver com a tortura", afirma Castelo Branco na sentença. Para ele, embora a lei do crime de tortura, sancionada em abril de 1997, não seja tão recente, ela parece nova devido a sua falta de aplicação no País. "A sociedade brasileira tenta vencer o estigma de ser tolerante com a tortura imposta por sistemas repressivos considerados necessariamente violentos e por segmentos que a aprovam em silêncio", disse o juiz. No dia 23 de agosto de 2001, José Renato Ribeiro, conhecido como "Nê", foi acusado por Silva de envolvimento na morte de um lavrador, o que ele negava. Depois de ser torturado, Ribeiro passou mal, desmaiou e caiu na calçada em frente à delegacia. Levado para Belém, ele morreu com traumatismo craniano. Segundo as pessoas que o socorreram, Ribeiro apresentava sangramento nasal, hematoma nos olhos, confusão mental e balbuciava palavras desconexas. Na época, as testemunhas da polícia alegaram que o rapaz teve um ataque epilético, vindo a morrer após ter caído no chão. Amigos e parentes da vítima contestaram a versão, afirmando que a vítima nunca apresentou qualquer sintoma da doença. A versão policial foi desmentida pelo laudo do Instituto Médico Legal (IML) que atestava como causa da morte "traumatismo crânio-encefálico não natural, nem por queda antes provocada, mas por um objeto contundente".

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