O juiz da 5ª Vara Cível de Osasco, Manoel Barbosa de Oliveira, julgou improcedente a ação civil pública por danos morais e materiais em favor das famílias dos 42 mortos além dos 472 feridos na explosão do Osasco Plaza Shopping, em junho de 1996. A ação foi proposta pela Associação nacional de Proteção a Vítimas de Desabamentos e Explosão contra a Ultragaz e a BRR - Gerenciamento e Planejamento, que respondia pela administração do shopping. O juiz decidiu que não ficou provada a responsabilidade dessas empresas na ocorrência da tragédia.