Juiz de Sorocaba considera motos inapropriadas para o trânsito urbano

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

O juiz Ivan Albuquerque Doreto, da 6ª Vara Cível de Sorocaba, negou pedido de indenização de um casal de motociclistas, feridos com gravidade em acidente com um automóvel, alegando que as motos são veículos inapropriados para circulação em vias públicas urbanas. Segundo ele, as motos são veículos de difícil visualização e quase sempre circulam fora do alcance visual dos motoristas de veículos de quatro rodas. A sentença, dada no dia 27 de março, só agora foi divulgada. A ação foi movida pelo operador de máquinas Marcos Antonio Gonçalves e sua mulher, a dona de casa Jesiane Aparecida Ferrarezi, que perdeu a sensibilidade de parte do corpo em decorrência de um acidente. No dia 24 de novembro de 2000, ela estava na garupa da moto Honda CB-400 pilotada por seu marido, quando a motocicleta foi atingida por uma Parati dirigida por Adilson Alves de Morais. O veículo causador do acidente pertencia à Universidade de Sorocaba (Uniso). O casal alegou que o motorista do carro atravessava a via preferencial sem atentar para o tráfego. Os dois ocupantes da moto ficaram feridos. Jesiane teve seqüelas graves, perdendo as capacidades olfativa e gustativa e tendo reduzida a capacidade auditiva. Como as seqüelas são progressivas, ela não conseguiu mais arrumar emprego. O advogado Luis Augusto Penteado de Oliveira entrou com a ação contra o motorista e a universidade dona do veículo pedindo uma indenização por danos morais ao casal e o pagamento de dois salários mínimos mensais à mulher, a título de pensão. Na sentença em que negou o pedido, o juiz observa: "Motocicletas são veículos inapropriados para a circulação em nossas vias públicas. São veículos de difícil visualização. Quase sempre estão fora do alcance visual dos espelhos retrovisores dos veículos de quatro rodas." Ele prossegue, afirmando que "os pilotos de motocicletas costumam costurar entre os veículos e circulam arriscadamente entre as faixas de direção, ao arrepio do Código Brasileiro de Trânsito." Por fim, lembra que o dever de cautela dos motociclistas deve ser redobrado, devendo dirigir com velocidade sempre moderada. O magistrado considerou que os autores da ação não comprovaram que dirigiam com cautela e moderação no dia do acidente, nem provaram a "cabal culpa" do motorista da Parati. O advogado do casal entrou com recurso no Tribunal de Alçada Civil, de São Paulo, para tentar mudar a sentença.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.