
13 de setembro de 2011 | 00h00
Amparado no artigo 325 da nova redação, o juiz mão pesada impôs a sanção ao empresário José Carlos Cepera, investigado sobre suposto esquema de fraudes em concorrência pública.
Para responder a ação penal em liberdade, Cepera teria de depositar quase R$ 11 milhões. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, que mandou reduzir a punição, pela metade - a R$ 5, 45 milhões, ainda assim a mais alta.
Tanto dinheiro pode não ser tão fácil amealhar da noite para o dia - mesmo para quem é acusado de liderar uma trama de R$ 615 milhões, valor de contratos que Cepera firmou com administrações municipais, segundo o Ministério Público Estadual. Ele encontrou a saída em seu próprio patrimônio: ofereceu uma fazenda para cobrir a exigência.
Na Operação Voucher - desvios no Ministério do Turismo -, o pastor Wladimir Furtado teve de desembolsar R$ 109 mil. Mas foi um sufoco. Deu cheque sem fundos e voltou para a prisão. Socorrido por fiéis, amigos e pela família ele pôde, enfim, quitar a dívida com a Justiça do Amapá.
Em Curitiba, o juiz Sérgio Moro, da 2.ª Vara Criminal Federal, estipulou em R$ 1 milhão a fiança para Dinocarme Aparecido de Lima, ex-presidente de uma entidade que teria desviado R$ 28 milhões de verbas federais destinadas a execução de programas de saúde e ensino.
Reconhecido pelo rigor com que conduz ações sobre crimes financeiros, Moro até se permitiu um ato de generosidade. Autorizou o parcelamento da fiança em cinco vezes, vencendo a primeira a 15 de outubro.
O advogado José Roberto Batochio observa que a fiança, no lugar da prisão, é "de fato uma aspiração, mas daqueles que pensam o Direito penal como algo em evolução, que acreditam que o encarceramento não é a panaceia para resolver todos os problemas da criminalidade".
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