Juiz libera 300 mil da lei antifumo paulista

Liminar beneficia representantes de bares e restaurantes; governo do Estado deve recorrer

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Por Luisa Alcalde
Atualização:

A Justiça paulista concedeu ontem a primeira liminar contra a lei antifumo, que proíbe totalmente o cigarro em ambientes fechados públicos e privados no Estado de São Paulo, a partir de agosto. A decisão favorece as entidades que representam bares, restaurantes e hotéis de São Paulo. Em maio, a Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) entrou na Justiça com mandado de segurança coletivo preventivo contra a nova legislação. Pedia que seus 300 mil associados ficassem de fora da proibição. O juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública, deu liminar e sentença de mérito cancelando a aplicação da legislação. O governo do Estado informou ontem que ainda não havia sido notificado sobre a decisão, mas deve recorrer. A lei antifumo é uma das principais bandeiras do governador José Serra (PSDB), que encaminhou a proposta à Assembleia Legislativa no ano passado. Segundo a Abresi, em sua sentença o juiz considera essa legislação inconstitucional, pois o tema é de competência federal. Ainda tramitam na Justiça outras quatro ações contra a legislação. No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido de liminar que alegava inconstitucionalidade da lei antifumo. Se nenhuma decisão da Justiça alterar a proposta, suspendê-la ou barrá-la, os estabelecimentos e empresas que não banirem o cigarro - e até os fumódromos - a partir do dia 6 de agosto estão sujeitos a multas entre R$ 790 e R$ 3 mil. INDENIZAÇÃO Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que fumantes e ex-fumantes têm prazo de cinco anos para entrar com ações judiciais contra fabricantes de cigarro pedindo indenizações por doenças decorrentes do vício. Segundo o STJ, o prazo começa a partir do dia em que a pessoa descobre a doença. Os ministros do STJ tomaram a decisão ao julgar recurso envolvendo a fabricante de cigarros Souza Cruz e um ex-fumante que encaminhou ação à Justiça em 2003, 15 anos após ter descoberto que sofria de doença vascular.

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