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Juiz libera venda de bebida em federais

Por Eduardo Kattah e Elder Ogliari
Atualização:

O juiz substituto Ivanir César Ireno Júnior, da 8ª Vara da Justiça Federal, concedeu liminar anteontem suspendendo o efeito da medida provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais de Minas. O juiz atendeu a três mandados de segurança dos sindicatos dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Belo Horizonte e região metropolitana, Itamonte, no sul do Estado, e de um estabelecimento na cidade de Nova Lima. O magistrado ressaltou que a medida tem validade, além do estabelecimento que ajuizou ação, apenas para os filiados às entidades que entraram com recurso contra a MP. O Sindhorb calcula que aproximadamente 5 mil estabelecimentos serão beneficiados com a liminar. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Minas foi notificada por fax da decisão. O chefe da Comunicação Social da PRF, inspetor Aristides Júnior, observou, no entanto, que a fiscalização será feita normalmente e os estabelecimentos deverão apresentar documentos que comprovem a filiação aos sindicatos para não serem autuados. Cópia da decisão foi encaminhada à Advocacia Geral da União. MULTAS A PRF fiscalizou cerca de 250 estabelecimentos localizados à beira de rodovias federais e multou 25 por venda de bebidas alcoólicas desde sexta-feira no Rio Grande do Sul. Alguns dos bares, lanchonetes e mercados foram autuados também por não terem exibido aviso da proibição do consumo.

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