Juiz ordena demolição de barracas de praia de Salvador

Tanto as do continente quanto as das ilhas devem ser demolidas imediatamente; não cabe recurso

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Por Tiago Décimo
Atualização:

SALVADOR - O verão em Salvador deve ser marcado por uma grande mudança na paisagem da orla da cidade. O juiz da 13ª Vara Cível Federal, Carlos D''Ávila Teixeira determinou a demolição completa e imediata de todas as barracas de praia da cidade, tanto as do continente quanto as das ilhas. Não cabe recurso à decisão.Os proprietários das 352 barracas do município têm dez dias, a partir do recebimento das intimações, para providenciar a retirada de materiais e equipamentos das instalações. As intimações já começaram a ser distribuídas. A comercialização de bebidas e alimentos com a utilização de caixas de isopor ou de barracas improvisadas com toldos nas praias também está proibida.A decisão de Teixeira, baseada na falta de anuência prévia da União para a construção das unidades à beira-mar - como determina o Artigo 225 da Constituição - e para a exploração comercial dos espaços, encerra uma disputa judicial, entre Ministério Público Federal, Prefeitura e empresários, que se arrastava na cidade desde 2006. Apesar de não contar com autorização do governo federal, os empresários têm autorização da administração municipal para manter os estabelecimentos - e o juiz atacou explicitamente a prefeitura em sua decisão. "Desastrosas permissões de uso, outorgadas pelo Executivo local, reduziram as praias da cidade, outrora belas, no mais horrendo e bizarro trecho do litoral das capitais brasileiras", diz trecho da sentença.

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