Juiz proíbe imprensa de citar nome de agressores

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Por Redação
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A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) condenou ontem, por meio de nota, a decisão do juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9º Juizado Especial Criminal, do Rio, que proibiu seis redes de televisão (Globo, TVE, Bandeirantes, CNT, Record e Rede TV) e quatro jornais (O Globo, Jornal do Brasil, Extra e O Dia) de veicular imagens ou fazer referências aos nomes de dois estudantes que agrediram uma empregada doméstica num ponto de ônibus da Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio, em 4 de novembro de 2007. Conforme a nota, assinada pelo vice-presidente da entidade, Júlio César Mesquita, "a ANJ considera que não importa o caso em questão, mas sim o princípio de que os cidadãos brasileiros têm o direito de serem livremente informados do que se passa na sociedade. Por isso, a Constituição proíbe de forma categórica e explícita a censura prévia. O juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto praticou censura prévia e afrontou a Constituição". Na decisão do juiz, tomada no dia 22 de novembro, ele argumenta que "o artigo 198 da Lei de Execuções Penais veda a exposição do réu à inconveniente notoriedade". "Houve, de certa forma, uma excessiva exposição dos autores do fato na mídia, o que pode ter efeitos perversos", diz o texto. O Estado não conseguiu falar com o juiz, que está em férias. O advogado dos jovens, Ubiratan Guedes, disse que recorreu à Justiça porque os dois vinham sofrendo ameaças nas ruas.

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