Juiz que soltou serial killer de Luziânia rebate crítica de ministro e senadores

Para juiz, episódio da morte dos jovens é resultado de possíveis falhas na legislação e na estrutura do sistema penitenciário brasileiro

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Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA - O juiz Luís Carlos de Miranda, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (DF), rebateu nesta sexta-feira, 16, as críticas de autoridades à sua decisão de libertar, em dezembro do ano passado, Admar Jesus da Silva, assassino confesso de seis jovens em Luziânia neste ano.

 

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Entre os críticos do magistrado estão o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e senadores da CPI da Pedofilia. "Qualquer senador, qualquer ministro vir a público falar o que não conhece, o que não sabe, para simplesmente falar que houve um erro, criticar sem conhecer a realidade do que está acontecendo, isso não é aceitável. O Judiciário não pode ficar sendo alvo desse tipo de atuação injusta, impensada", afirmou o juiz, em entrevista coletiva.

 

Miranda apresentou aos jornalistas todos os argumentos que o levaram a conceder o regime aberto para Admar da Silva, que cumpria, desde 2005, pena de 10 anos por atentado violento ao pudor. Segundo o juiz, não havia nenhum laudo psicológico que impedisse a Justiça de conceder o benefício. Admar confessou que matou os jovens durante o período em que ficou solto. Os crimes teriam começado em janeiro. "Todo juiz, ao soltar, tem risco de o apenado cometer um crime na frente", disse. "O juiz não pode, por sua cabeça, dizer que alguém pode reincidir", ressaltou.

 

O juiz disse aceitar apenas as críticas dos familiares das vítimas. "Isso tem de ser respeitado. Eles estão no direito deles", afirmou. Miranda argumentou que o episódio da morte dos jovens de Luziânia é resultado de possíveis falhas na legislação e na estrutura do sistema penitenciário. "No caso dele (Admar), só prisão perpétua (proibida pela lei brasileira)", afirmou.

 

No Distrito Federal, frisou o juiz, há apenas 9 psicólogos e dois psiquiatras para avaliar 8 mil presos. Segundo ele, os laudos apresentaram que Admar não sofria de doença mental. Por ter cumprido um sexto da pena e ter bom comportamento, não havia obstáculos para obtenção do benefício de liberdade domiciliar. "Não há contradição entre os peritos. Não há como dizer que eles erraram", disse.

 

O magistrado lembrou ainda que a Justiça do DF nunca foi comunicada sobre o mandado de prisão que já havia contra Admar na Bahia. Ele reclamou da ausência de um sistema integrado de mandados de prisões entre os Estados.

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