Juiz segue STJ e interdita provas da Satiagraha

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Por Redação
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A Justiça não autorizou a Polícia Federal a ouvir o empresário Lúcio Bolonha Funaro sobre provas consideradas ilícitas porque foram colhidas no curso da Operação Satiagraha. A decisão, do juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, reconhece expressamente pela primeira vez a extensão dos efeitos de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em junho, ordenou o trancamento da Satiagraha.O Inquérito 37/11, no qual a PF investiga Funaro por sonegação, é um desdobramento daquela polêmica operação, deflagrada em 2008. A PF intimou Funaro, mas sua defesa pediu habeas corpus para barrar o inquérito e impedir que o empresário fosse questionado sobre fatos apurados a partir de ação controlada e interceptações telefônicas e telemáticas realizadas durante a Satiagraha.Antes que a operação fosse declarada ilegal pelo STJ, a PF instaurou vários procedimentos distintos para investigar outros personagens citados. Um desses inquéritos mira Funaro. "Não resta dúvida de que as provas ilícitas originárias da Satiagraha envenenam todas as demais obtidas a partir delas, devendo estas provas ser desconsideradas", assinalou a advogada criminalista Beatriz Catta Preta, que defende o empresário."Por isso pedi em habeas corpus que fosse declarada a ilegalidade absoluta da prova que embasa o inquérito 37/11."O juiz da 6.ª Vara Federal acolheu parcialmente o pedido e barrou o caso em relação à sonegação. Ele permite que Funaro seja ouvido, "desde que a indagação não se baseie diretamente das provas cuja ilicitude foi reconhecida". Camarinha pediu à PF que exclua dos autos os resultados de medidas cautelares (escutas e vigilância) e "declarações sobre os fatos relacionados às provas obtidas com base em tais procedimentos". / F.M.

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