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Juiz solicita dados de Congonhas para Anac e Infraero

Informações servirão para apreciar liminar proposta pelo Ministério Público Federal que pede a imediata interdição da pista principal do aeroporto

Por Agencia Estado
Atualização:

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) devem fornecer informações sobre o Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paul, no prazo de 72 horas. A determinação é do juiz federal Ronald de Carvalho Filho, da 22ª Vara Cível. Os dados servirão para a apreciação da liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal. O MPF pede a imediata interdição da pista principal do Aeroporto de Congonhas e a suspensão de todas as operações de pouso e decolagem até que seja feita a reforma da pista. O argumento do MPF é o de que há risco para os passageiros, tripulantes e moradores de perto do aeroporto. Motivo: há constantes derrapagens, causadas por um sistema de drenagem ineficiente. O juiz Ronald de Carvalho Filho determinou que a Anac informe as distâncias de pouso e decolagem em pista molhada (em operações com capacidade máxima) das aeronaves com peso máximo de decolagem acima de 40 mil quilos, que operam no aeroporto de Congonhas. À Infraero, o juiz determinou que informe o comprimento da pista principal do aeroporto; o número médio de pousos e decolagens nos dias úteis de aeronaves com o peso superior a 40 mil quilos; o número de pousos e decolagens por hora das aeronaves com essa característica nos horários de pico na pista principal e na pista auxiliar; a capacidade de pousos e decolagens por hora da pista auxiliar para essas aeronaves; os modelos das aeronaves dos incidentes ocorridos em março e de 19 de novembro de 2006 e a data prevista para o início das obras de recuperação geométrica da pista principal (correção de declividades transversais e longitudinais). Segundo o juiz, ?de fato existe situação de risco nas operações realizadas no aeroporto de Congonhas, entretanto, não vislumbro urgência do provimento jurisdicional cautelar a ponto de contestar a aplicação da disposição contida no artigo 2º da Lei 8.437/92?.

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