Juiz suspende aumento de passagem de ônibus em Recife

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Por Agencia Estado
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Uma sentença proferida, na tarde de ontem, pelo juiz Luiz Fernando Lapenda, da Segunda Vara da Fazenda Pública da Capital pernambucana, beneficiará cerca de 1,5 milhão de pessoas que utilizam diariamente os ônibus da Região Metropolitana do Recife. O magistrado concedeu uma liminar suspendendo aumento de 22,7% nas passagens dos coletivos, medida em vigor desde o dia 19 de abril. Com isso, voltam os preços antigos das tarifas. A liminar, porém, só deve passar a valer no momento em que o Conselho Metropolitano de Transportes Urbanos (CMTU), que determinou o reajuste, receber a notificação do juiz, fato que deve acontecer hoje. A partir daí, se não forem baixados imediatamente os preços, a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) poderá pagar uma multa diária de R$ 50 mil e a presidente do conselho, Terezinha Nunes, estará sujeita a uma penalidade de R$ 5 mil ao dia - as quantias serão revertidas para os Fundos Municipais de Defesa do Consumidor. "Se o órgão e a presidente da CMTU incorrerem em outras infrações, como crime administrativo, o processo pode acarretar prisão", ressalta o juiz Fernando Lapenda. O magistrado aceitou a argumentação dos promotores de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Pernambuco, Elias Dubard e Liliane Fonseca, que entraram, na última sexta-feira, com uma ação cautelar pedindo a suspensão da majoração das tarifas. Eles classificaram o aumento como abusivo, considerando que a alta foi bastante superior ao Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM). Esse indicador, atrelado ao dólar, foi de 5,52% no período de janeiro a março deste ano. "Levou-se em conta também que o reajuste foi decido sem a consulta da Agência Reguladora dos Serviços Públicos e de todos os membros do CMTU, que foram informados quando a medida estava consumada e não tiveram o tempo devido para análise", explicou o juiz.

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