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Juiz suspende cassação de mais de 126 mil carteiras de motorista

Por Agencia Estado
Atualização:

Liminar concedida nesta quinta-feira pelo juiz Luís Fernando Nischi, da 10ª Vara da Fazenda Pública, suspende provisoriamente todos os efeitos da portaria número 1.385 do Detran, de 21 de dezembro do ano passado, que cassou as carteiras de habilitação de 126.232 motoristas por ultrapassarem o limite de 20 pontos em razão de infrações de trânsito. A liminar, concedida num mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Proprietários de Veículos do Estado de São Paulo (Aprovesp), desobriga todos os atingidos pela portaria do Detran de entregar suas carteiras, garantindo-lhes ainda o direito de continuar a dirigir, pelo menos até o julgamento final da ação. O Detran pode recorrer ao Tribunal de Justiça, numa tentativa de cassar a liminar. A liminar desta quinta-feira foi a terceira concedida pelo mesmo juiz contra a portaria 1.385. Em todos os processos, a argumentação é a mesma: não foi dada aos punidos a oportunidade de ampla defesa, conforme determina a Constituição Federal.

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