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Juiz suspende greve dos policiais civis do Estado do Ceará

Segundo o Tribunal de Justiça, a medida visa preservar os serviços prestados à sociedade

Por Solange Spigliatti e da Central de Notícias
Atualização:

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, no Ceará, Carlos Augusto Gomes Correia, determinou, no final da tarde desta quarta-feira, 5, a suspensão da greve dos policiais civis do Estado e determinando o retorno imediato dos grevistas às suas atividades.

 

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Segundo o Tribunal de Justiça, o juiz concedeu, parcialmente, liminar em ação cautelar ajuizada pelo Governo do Estado, determinando o retorno imediato dos policiais às atividades, com o intuito de preservar o serviços prestados à sociedade.

 

O magistrado determinou, também, o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão por parte do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará (Sinpoci-CE). O comando da greve ainda será comunicado sobre a decisão judicial.

 

O Estado ingressou com Ação Cautelar na semana passada, alegando que a paralisação das atividades não respeitou os dispositivos da Lei de Greve (7.783/89), como a necessidade de esgotamento de negociações e o número de presentes na assembleia geral da categoria, realizada no último dia 30 de julho, em que participaram menos de 15% dos policiais civis.

 

Outra justificativa é que a paralisação não garante o funcionamento mínimo dos serviços essenciais à população. Em sua decisão, o magistrado reconhece o direito de greve dos servidores públicos, porém, pondera que "existem limites a este direito e mesmo sua proibição, posto que nenhum direito é absoluto".

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