PUBLICIDADE

Juíza do Rio dá 48h para Supervia resolver falha em trens

Decisão estabeleceu uma multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da ordem judicial

Por Solange Spigliatti e Central de Notícias
Atualização:

A juíza da 6ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, Maria Isabel Gonçalves, determinou nesta quinta-feira, 15, que a concessionária Supervia resolva em 48 horas todos os problemas técnicos em suas composições. A decisão passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial, segundo o Ministério Público do Estado (MP-RJ). A magistrada também estabeleceu uma multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da ordem judicial. A determinação foi feita atendendo a pedido do MP-RJ, em caráter liminar. Segundo o órgão, a Supervia deve resolver em 48 horas todos os problemas técnicos decorrentes de panes e demais defeitos. Além de retirar de circulação composições que não apresentem condições seguras de trafegabilidade, a decisão manda a concessionária fazer os reparos necessários para evitar novas panes ou outras irregularidades. A Supervia ainda deverá entregar em cinco dias dados relativos ao número de usuários diários, rotas, número de trens - com discriminação de tempo de uso e especificações (vagões especiais, tipo de assento, ventilação adotada e alternativas em caso de pane, sistema de fechamento de portas, entre outras), projetos de aquisições e substituição de composições, estudo quanto ao crescimento do número de usuários, rol dos trens substituídos no período de dez anos da concessão, o sistema de segurança adotado na proteção dos usuários e controle da lotação dos trens, entre outras informações. "A decisão satisfez os anseios da população. O Ministério Público continua atuando para que o processo instaurado venha a ter o resultado que se espera e que a Supervia cumpra, de agora em diante, com as determinações que lhe foram impostas", disse o titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor do Contribuinte da Capital, Carlos Andresano Moreira. Ele é autor da ação civil pública ajuizada na terça-feira junto com o promotor Pedro Rubim Borges Fortes, designado para a 1ª Promotoria.A liminar concedida pela juíza atende ainda a outros pedidos do MP-RJ. Ordena que a Supervia adote imediatamente, para o caso de panes inevitáveis, medidas de segurança adequadas, com a previsão de equipes de resgate e instruindo os funcionários a agirem de forma correta. Também manda a Supervia informar por meio de funcionários ou sistema de som os problemas técnicos ocorridos durante a paralisação inesperada dos serviços, para evitar pânico entre os passageiros. Como a decisão tem caráter liminar, o pedido para que a Supervia seja condenada a reparar os danos materiais e morais causados aos consumidores, no valor mínimo de R$ 1 milhão, ainda não foi julgado. Caso seja aceito, o valor será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.