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Juíza pede ''lei sequíssima'' para venda de álcool a jovens

Por Eduardo Reina
Atualização:

A melhor alternativa para o toque de recolher de adolescentes, considerado como inconstitucional, é respeitar leis já existentes. A juíza da Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Ribeirão Pires Isabel Cardoso da Cunha Lopes Enei pede uma "lei sequíssima" nos bares e restaurantes, que de fato proíba a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos. "Aqui no ABC há entusiasmo de alguns segmentos da sociedade com o toque de recolher. Mas há medidas alternativas válidas para melhorar a situação. Hoje há muito adolescente bebendo. Por que não se limita ainda mais a venda de bebidas para menores? Seria importante não uma lei seca, mas uma "lei sequíssima". O toque de recolher é um factoide para encobrir o desrespeito à proibição da venda de álcool a menores", afirma Isabel. A juíza destaca a ilegalidade da medida restritiva à circulação de crianças e adolescentes no período noturno. "É inconstitucional. Os traficantes deveriam ser recolhidos, não os adolescentes. Na maioria das vezes que se recolhe um adolescente ao Conselho Tutelar, os pais demoram para ir buscá-lo. Com a restrição, os conselhos vão se transformar em creche noturna de adolescentes." Os conselhos tutelares têm estrutura pequena para fiscalizar o cumprimento do toque de recolher. Tampouco há espaço para abrigar os menores detidos nas rondas. "Não funcionaria. Temos dez conselheiros na cidade, não há estrutura", conta Iraci Pereira Pini, do Conselho Tutelar de Santo André. Há quem interprete a medida como gesto de proteção. "Sou a favor. Do jeito que os jovens estão não há responsabilidade nenhuma, fazem o que querem. Se os pais não têm essa capacidade de educar e controlar os filhos, não creio que seja errado delegar essa função para o Estado", explica a professora Denise Ozório Rinaldo, mãe de um adolescente de 17 anos. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) já se mostrou contrário à adoção do toque de recolher no Brasil. "Não se verifica o mesmo empenho das autoridades envolvidas na adoção da medida restritiva em suscitar a responsabilidade da família, do Estado e da sociedade em garantir os direitos da criança e do adolescente, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente. A legislação já prevê a responsabilização de pais que não cumprem os deveres, assim como agentes públicos e comerciantes", critica Ariel de Castro Alves, conselheiro do Conanda e presidente da Fundação Criança de São Bernardo do Campo. Ele também questiona o não cumprimento da lei que proíbe a venda de álcool para menores e cobra das autoridades a fiscalização de bares, restaurantes e supermercados.

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