
20 de maio de 2010 | 00h00
No despacho, a magistrada considera que o fazendeiro preencheu requisitos da lei para aguardar em liberdade. "O paciente compareceu em todos os atos da instrução criminal, inclusive espontaneamente ao Cartório Criminal para tomar ciência da data do seu julgamento, bem como para se submeter ao Egrégio Tribunal do Júri", anotou.
Galvão era o quinto e último acusado de participar da morte da missionária a ser preso. Na madrugada do dia 1.º de maio deste ano, os jurados entenderam que ele agiu para satisfazer sua "cobiça e ambição pessoal" e foi levado para um presídio em Belém.
Para fundamentar a decisão, a magistrada se remeteu a decisão do Supremo Tribunal Federal e sublinhou habeas corpus concedido pelo ministro Eros Grau: "Ofende o princípio da não-culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória."
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