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Julgamento de acusados de matar cacique em MS é adiado para maio

Caso foi transferido para São Paulo, a pedido do Ministério Público Federal, por dúvida quanto à isenção dos jurados locais

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Por Redação
Atualização:

A Justiça Federal de São Paulo decidiu adiar para o próximo dia 3 de maio, às 11 horas, o júri de três funcionários da Fazenda Brasília do Sul (região de Dourados, em Mato Grosso do Sul), acusados de matar a pauladas o cacique Marcos Veron, de 72 anos, conhecido líder dos índios guarani-kaiowás e de tentar matar outros seis indígenas, entre os dias 12 e 13 de janeiro de 2003. O julgamento deveria ter ocorrido nesta segunda-feira, 12.

 

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Os réus, Estevão Romero, Carlos Roberto dos Santos e Jorge Cristaldo Insabralde serão submetidos a júri popular. O quarto acusado, Nivaldo Alves Oliveira, está foragido, e o processo em relação a ele foi desmembrado e suspenso. O júri foi adiado após o advogado Josephino Ujacow, que comanda a defesa dos réus, ter apresentado atestado subscrito pelo médico psiquiatra Antonio Carlos Queiroz, declarando que o advogado estava sob seus "cuidados profissionais, sob psicoterapia armada", devendo afastar-se de atividades profissionais por 20 dias.

 

O adiamento frustrou as expectativas não só da comunidade indígena Takuara, mas de toda a comunidade indígena do estado de Mato Grosso do Sul, que aguarda há mais de sete anos a solução do caso. A juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal de São Paulo, que presidirá o júri, apesar da presença de outros advogados de defesa, aceitou o atestado e remarcou o julgamento para 3 de maio, mas informou a todos os presentes que, caso algum dos defensores habilitados não compareça à próxima audiência, a defesa será assumida por membros da Defensoria Pública da União, a quem foi determinado que tome ciência dos autos.

 

Caso transferido

 

O caso foi transferido de Mato Grosso do Sul para São Paulo, a pedido do Ministério Público Federal, por dúvida quanto à isenção dos jurados locais, argumento aceito pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, devido ao notável preconceito da população e autoridades locais com os índios. Este foi o terceiro caso de desaforamento interestadual do Brasil. Os dois primeiros ocorreram no julgamento do ex-deputado federal Hildebrando Pascoal. Dois de seus júris federais foram transferidos de Rio Branco (AC) para Brasília.

 

Os denunciados ficaram presos preventivamente por quase quatro anos e seis meses, tendo sido soltos por meio de um habeas corpus concedido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Foi relator o ministro Gilmar Mendes, que reconheceu excesso de prazo na prisão preventiva. O MPF ofereceu ainda uma segunda denúncia no caso, em outubro de 2008, contra outras 24 pessoas envolvidas no crime.

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