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Julgamento de morte de índio frustra Cimi

Em nota, conselho ligado à CNBB se diz indignado com condenação de réus por 3 crimes, mas não pelo homicídio de cacique

Por Roldão Arruda
Atualização:

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi), vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), divulgou ontem nota manifestando indignação e preocupação com o resultado do julgamento de três dos acusados pela morte do cacique Marcos Veron, ocorrido em 2003, em Mato Grosso do Sul. Por decisão do tribunal do júri, na 1.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, eles foram absolvidos da acusação de homicídio.O júri aceitou, porém, parte das acusações feitas pelo Ministério Público Federal - o que levou à condenação de cada um dos acusados a 12 anos e 3 meses de prisão, por sequestro, tortura e formação de quadrilha. Por terem recebido habeas corpus preventivo do Supremo Tribunal Federal (STF), eles poderão recorrer da sentença em liberdade.O julgamento, encerrado na noite de sexta-feira, em São Paulo, durou cinco dias. Ao se manifestar, a regional do Cimi em Mato Grosso do Sul disse: "A decisão que acolheu parcialmente as alegações do MPF, mas que não reconheceu a prática do crime de homicídio praticado contra o cacique e da tentativa de homicídio contra seus familiares, e o fato dos acusados poderem recorrer da sentença em liberdade, traz relevante indignação e preocupação desta entidade pela impunidade do fato e as consequências deste precedente".O Cimi também diz que vai brigar pela reforma da sentença. Na avaliação da entidade, trata-se de um caso emblemático. "Que este julgamento signifique, ao menos, o início de uma fase de responsabilização e condenação dos culpados pelos vários outros assassinatos de lideranças indígenas em Mato Grosso do Sul."O crime ocorreu no município de Juti. Os índios guaranis haviam ocupado uma fazenda, alegando que se tratava de terra indígena. Em seguida, foram ameaçados e espancados por quatro homens armados. O cacique, de 72 anos, morreu em decorrência do espancamento.Um dos acusados está foragido. O dono da fazenda e outros 23 acusados ainda aguardam julgamento. O caso deveria ter sido julgado na região de Dourados, mas foi transferido para São Paulo, por solicitação do MPF, que alegou a impossibilidade de isenção dos jurados locais.Surpresa. O procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, que atuou no julgamento, considera o resultado parcialmente satisfatório. "Ao condenar os três por tortura, sequestro e quadrilha armada, o júri deixou claro que o direito do índio não pode mais ser desrespeitado impunemente. Ficamos surpresos, porém, com o fato de não terem sido condenados por homicídio."Santos deve recorrer, pedindo agravamento das penas, que considerou brandas. Do lado dos réus, o advogado Alexandre de Sá Domingues, que defendeu a tese, vitoriosa, da inexistência de provas para condenação por homicídio, também vai recorrer, pedindo o abrandamento das penas.

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