Júri repete condenação do mandante do ataque ao ônibus 350

Réu precisou ser submetido a um novo julgamento; mesmo assim pena é mantida

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Por Agencia Estado
Atualização:

O 2º Tribunal do Júri do Rio manteve, por unanimidade, a condenação de 444 anos e 6 meses de prisão para o traficante Anderson Gonçalves dos Santos, conhecido como Lorde, pelos cinco homicídios no incêndio ao ônibus 350 (Passeio/Irajá), em Brás de Pina, na zona norte da capital fluminense, em novembro de 2005. Nesta quarta-feira, o criminoso foi julgado pela segunda vez. Lorde foi apontado como o mandante do crime. O julgamento durou mais de 14 horas e teve início às 12h30 de quarta-feira. A defesa dispensou a leitura dos relatórios de cada acusação, o que antecedeu a divulgação da sentença. Doze vítimas apresentaram seus argumentos. Por lei, o réu teve de ser submetido a um novo julgamento, já que as penas em cada um dos cinco homicídios foram de 28 anos de prisão, totalizando um total de 140 anos. Na ocasião, a decisão do júri foi unânime.

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