Jurista defende ação por ''''prolongamento da dor''''

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Por Redação
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O erro do Instituto Médico-Legal (IML) na liberação do corpo de Márcio Rogério Andrade pode render uma ação indenizatória contra o governo estadual por ''''prolongamento da dor'''' dos parentes e deve resultar em sindicância interna e punições administrativas aos responsáveis, incluindo demissões, avaliaram especialistas ouvidos ontem pelo Estado. Para o advogado Sergei Cobra Arbex, conselheiro da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o episódio pode ser interpretado como ''''uma dor a mais'''' à família e dar base à ação por dano moral. ''''Isso é inadmissível. Imagine a dor dessa família, achar que o corpo já foi reconhecido e de repente ter de ver enterrarem de novo o parente'''', criticou Arbex, que teve um caso parecido em um acidente rodoviário em 1995. Um erro do IML de Rio Claro fez uma família levar seis meses para identificar o corpo do parente, também enterrado equivocadamente. A família foi indenizada em R$ 120 mil e o processo está em execução. ''''O erro causa um mal-estar tremendo e pode haver indenização civil por esta má prestação de serviço público'''', avaliou o juiz aposentado Luiz Flávio Gomes, professor de direito criminal. Segundo ele, o erro na entrega do corpo não configura crime, mas deve ensejar sindicância interna e abertura de inquérito policial. Para Gomes e Arbex, o IML é responsável pelo equívoco e deveria ter um controle mais rígido na liberação de corpos.

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