Justiça abranda penas de pagodeiro traficante e pedófilo

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Por Agencia Estado
Atualização:

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliaram nesta terça-feira, em duas decisões, o entendimento de que condenados por crimes hediondos têm direito à progressão da pena. Eles concederam o benefício ao cantor de pagode Marcelo Pires Vieira, o Belo, que está preso no Rio de Janeiro, condenado por envolvimento com tráfico de drogas e associação para o tráfico, crimes qualificados como hediondos. Em outra decisão, os ministros concederam o mesmo benefício a Leonardo Chaim, condenado a 20 anos e 10 meses sob a acusação de ter abusado sexualmente de crianças de 10 a 14 anos. No último dia 23 de fevereiro, por 6 votos a 5, o STF já havia derrubado um item fundamental da Lei dos Crimes Hediondos ao declarar inconstitucional o artigo que proibia que condenados por crimes graves passassem do regime fechado de cumprimento de pena para o semi-aberto e, depois, para o aberto. As revelações do envolvimento de Belo com traficantes surgiram a partir de gravações de telefonemas autorizados pela Justiça, em abril de 2002. A decisão dos ministros da 2ª Turma do STF teve como base o julgamento do dia 23 de fevereiro. Já os ministros da 1ª Turma do STF concederam o mesmo benefício a Chaim, condenado por prática de atentado violento ao pudor e crimes contra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Chaim foi preso em 1999, em Atibaia, no interior de São Paulo, pro ter abusado de menores valendo-se da condição de monitor em acampamento de sua responsabilidade nas temporadas de férias. A conseqüência direta dessas decisões é que os condenados por crimes como assassinato e estupro poderão progredir de regime após cumprirem um sexto da pena - hoje, eles só podem deixar a cadeia após cumprirem dois terços. Poderiam, por exemplo, passar o dia trabalhando fora da prisão e retornar à noite. Dos cerca de 340 mil presos do País, milhares poderão ir para as ruas porque ficaram tempo suficiente em regime fechado e tem bom comportamento para pedir o benefício.

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