Justiça abre ação contra Marta por improbidade

Defesa de ex-prefeita argumenta que decisão da juíza tem 'caráter meramente formal' e não significa concordância com a acusação

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Por Adriana Carranca e Fausto Macedo
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A Justiça de São Paulo abriu ação civil contra a ex-prefeita Marta Suplicy (2001-2004) por suposto ato de improbidade administrativa e danos ao Tesouro municipal no montante de R$ 2 milhões.Segundo o Ministério Público Estadual, Marta, candidata de seu partido ao Senado e agora ré, violou os princípios da honestidade, moralidade, economicidade e eficiência ao autorizar a contratação sem licitação de empreiteira para construção do piscinão no Córrego Aricanduva, em fevereiro de 2002.O processo foi aberto pela juíza Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, da 13.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que acolheu acusação da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público Social, do Ministério Público Estadual. "As provas colhidas conferem sustentabilidade inicial às acusações feitas", assinala a juíza. "Há indícios suficientes da existência do quanto alegado pelo autor (promotoria)."A investigação foi conduzida pelo promotor Marcelo Daneluzzi. Ele destaca que o Tribunal de Contas do Município julgou ilegal a dispensa de licitação, o contrato e as despesas decorrentes. A obra foi estimada inicialmente em R$ 14 milhões, mas saiu por R$ 22, 1 milhões, mais de 50% superior ao previsto.São citados Roberto Bortolloto, então secretário de Infraestrutura Urbana, e a empreiteira Queiroz Galvão. "A completa ausência de projetos impediu a racionalização de gastos", sustenta o promotor Daneluzzi. "Tanto a ex-prefeita quanto o ex-secretário deviam obediência aos princípios constitucionais que regem o aparato administrativo, mas deles se desviaram."A Justiça notificou Marta e os outros acusados, que enfatizaram a "situação emergencial" para justificar a dispensa da concorrência. A defesa de Marta refutou a aplicação da Lei de Improbidade a agentes políticos, reclamou o reconhecimento da prescrição, negou irregularidades e prejuízo ao erário. Ao abrir a ação e mandar citar os réus, a juíza anotou que "o decreto da prescrição, por envolver a prática de atos de improbidade, é barrado pela própria Constituição". "A manifestação da juíza tem caráter meramente formal. Não se trata de acolher os argumentos do Ministério Público", disse o advogado Pedro Estevam Serrano, que defende Marta.

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