Justiça anula 8,2 mil multas de trânsito no interior de SP

Juiz afirmou que guardas municipais não podem atuar como agentes de trânsito

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Justiça Estadual anulou, em primeira instância, todas as 8,2 mil multas de trânsito aplicadas pela Guarda Municipal nas ruas de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo. A decisão foi tomada pelo juiz Ângelo Márcio Pace, da Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, que concordou com a tese apresentada pelo Ministério Público Estadual de que guardas municipais não podem atuar como agentes de trânsito. O juiz se embasou no artigo 144 da Constituição Federal, que permite aos municípios a criação das guardas municipais para proteção de bens, serviços e patrimônio público e que o município não tem competência para legislar sobre o trânsito em geral. A Guarda foi criada pelo prefeito Edinho Araújo (PPS) no final de 2006 e desde que foi às ruas, em fevereiro de 2007, aplicaram 8.211 multas. O juiz, que também determinou a suspensão da atuação da Guarda na fiscalização do trânsito, estabeleceu multa de R$ 10 mil por dia em caso de desobediência. A Prefeitura informou que vai recorrer ainda nesta terça-feira da decisão e disse que irá até o Supremo Tribunal Federal (STJ), se houver necessidade. De acordo com o procurador jurídico da Prefeitura, Frederico Duarte, a prefeitura entende que a decisão da Justiça não é suspensiva, por isso, não vai anular as multas nem suspender as atividades dos guardas de imediato.

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