Justiça anula contratação de funcionários pelo Itesp

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Justiça de São Paulo decretou a anulação da contratação de 693 funcionários da Fundação Instituto de Terras do Estado (Itesp), responsável pela execução do Plano de Ação Agrária do governo Geraldo Alckmin (PSDB). A ordem é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Luís Paulo Aliende Ribeiro, que acolheu ação civil movida pela Promotoria de Justiça da Cidadania por violação à Lei de Improbidade. Em sentença de 10 páginas, o juiz mandou anular o concurso, realizado em 2001, concluindo que a maioria dos aprovados foi beneficiada com pontuação superior à que foi concedida a outros candidatos porque anteriormente já haviam prestado serviços ao Itesp. A condenação atinge o principal programa do governo tucano no campo. Os contratados atuam na mediação de conflitos no Pontal do Paranapanema, regularização de propriedades e vistoria de terras e assentamentos. No início deste mês, o governo federal repassou R$ 28 milhões para o Palácio dos Bandeirantes destinar ao setor. Aliende anotou que o trabalho da fundação é ?serviço público relevante, delicado, complicado e de notória repercussão social e política?, mas julgou pela procedência da ação ?para reconhecer a nulidade do concurso e das contratações efetivadas?. A assessoria do diretor-executivo do Itesp, Jonas Villas-Boas, informou que a fundação não vai se manifestar porque oficialmente ainda não foi notificada da sentença. O juiz determinou a realização de novo concurso, ?única forma de viabilizar a regular e válida implantação do quadro de pessoal da fundação?. Para evitar colapso ?na espinhosa questão agrária?, Aliende ressalvou que sua decisão não poderá ter efeitos práticos imediatos diante da ?necessidade de que não haja interrupção na prestação do serviço?. Por meio da ação civil, os promotores Tulio Tadeu Tavares e Sérgio Turra Sobrane sustentam que o edital do concurso caracterizou ?ofensa ao princípio da igualdade, conduta arbitrária e tratamento privilegiado a candidatos que já trabalham no instituto?. Para o magistrado, a fundação ?buscou uma forma por meio da qual fosse garantida a manutenção do quadro de pessoal existente anteriormente, já experimentado e aprovado na prática da espinhosa questão agrária?. Aliende observou que ?o vício insanável deste concurso se encontra na atribuição de diferente pontuação?. Acrescentou que houve ?tratamento diferenciado, favorecendo um grupo em detrimento dos demais cidadãos aptos a concorrer aos cargos ou empregos?. O juiz se convenceu da ?ilegalidade do certame e a ofensa ao princípio da isonomia, configurando, na prática, elucidativo exemplo de ofensa ao dever constitucional imposto à administração pública, de provimento dos seus cargos, no qual assegurada igualdade entre os participantes, pois lograram aprovação mais de 90% dos destinatários das regras tidas por discriminatórias e ofensivas ao princípio da isonomia?.

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