Justiça anula contratações da Câmara de Jundiaí

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Por Agencia Estado
Atualização:

O juiz Emanuel Brandão Filho, substituto em exercício na 1ª Vara Cível de Jundiaí, julgou ?integralmente procedente? a Ação Civil Pública proposta contra a Câmara Municipal de Jundiaí, pelo Ministério Público. A sentença, ainda sujeita a recurso da Câmara, declarou nulos os atos de nomeação dos Assessores Técnicos Parlamentares (21 cargos) e Assistentes Parlamentares (42 cargos), realizados com fundamento na Lei Municipal 5648/01 - uma lei declarada inconstitucional. A sentença determina que a Câmara se abstenha de novas nomeações com base na aludida lei, sob pena de multa de R$ 500,00 por ato descumprido, e sob o risco de outras implicações civis e criminais. A sentença reconheceu outros vícios da lei municipal, entre eles que a regra constitucional de concursos públicos não foi cumprida, sendo que a Câmara ficou com 105 comissionados e 84 funcionários efetivos, ou seja, inverteu a regra. Também não havia previsão orçamentária quando os cargos foram criados. O Tribunal de Contas da União indicou que em 2001 foram gastos 82,88% do orçamento da Câmara com despesas de pessoal, quando o limite máximo era de 70%. Reconheceu ainda que os cargos criados estão relacionadas a atividades técnicas comuns (secretaria em geral), que devem ser exercidas por servidores concursados, não se ajustando a hipótese de cargos comissionados, que só podem ser criados para funções de chefia, direção e assessoramento, conforme determina a Constituição.

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