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Justiça autoriza continuidade das obras da Febem de Osasco

Prefeitura moveu uma ação contra instituição para suspender as obras

Por Agencia Estado
Atualização:

Está mantida a decisão que permite à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) a continuar as obras de construção de uma unidade no município de Osasco, na Grande São Paulo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou seguimento ao pedido da Prefeitura de Osasco que pretendia suspender decisão que permitia o prosseguimento dos trabalhos. A prefeitura moveu uma ação contra a Febem para que fossem suspensas as obras diante da inexistência de alvará. A ação foi julgada procedente, mas a Febem pediu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) a suspensão dos efeitos da sentença. O pedido foi deferido para que a construção continuasse. Alegando risco de grave lesão à ordem econômica e social, bem como violação de dispositivos de lei, a prefeitura recorreu ao STJ, pedindo a suspensão do tribunal paulista. No entanto, foi negado seguimento ao pedido. Para o ministro Barros Monteiro, a competência da presidência do STJ para apreciar nova solicitação de suspensão somente seria instaurada se no julgamento do mencionado agravo ficar mantida pelo colegiado a decisão unipessoal do presidente do TJ/SP.

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