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Justiça autoriza usuária a ter acesso a autor de mensagem

Vivo vai ter de informar a uma usuária dados de desconhecido que reiteradamente lhe envia mensagens

Por Mariângela Gallucci
Atualização:

A Vivo vai ter de informar a uma usuária do serviço de telefonia os dados de um desconhecido que reiteradamente lhe envia torpedos com mensagens amorosas. Em uma decisão polêmica, a Justiça de Brasília confirmou uma condenação imposta à Tele Centro Oeste Celular para que sejam revelados os dados do remetente das mensagens apaixonadas.

 

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A disputa judicial começou em 2006. A cliente encaminhou uma ação à Justiça pedindo que lhe fosse garantido o direito de saber a identidade do autor das mensagens amorosas que eram enviadas para seu telefone.

 

A Vivo alegou que era impossível atender ao pedido da usuária porque a empresa é obrigada a respeitar o sigilo dos dados telefônicos e pessoais. Mas o juiz do 7º Juizado Especial Cível deu uma decisão favorável à autora da ação. "Não existe direito constitucional absoluto, nem a vida o é; e neste contexto também é constitucional o direito da autora a privacidade, intimidade, felicidade, bem-estar, etc", afirmou o juiz.

 

O magistrado disse que os direitos da usuária estavam sendo desrespeitados por uma pessoa que usou o serviço telefônico. Segundo ele, a identificação do remetente era necessária. A decisão do juiz do 7º Juizado Especial Cível foi confirmada agora pela 2ª Turma Recursal.

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