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Justiça condena hospital a ressarcir casal por morte de bebê

O hospital anunciou que vai recorrer da decisão, dada em primeira instância

Por Agencia Estado
Atualização:

A Justiça condenou o Hospital de Base, de São José do Rio Preto, a 440 quilômetros de São Paulo, a ressarcir em 300 salários mínimos o equivalente a R$ 105 mil, a doméstica Fernanda Maria de Oliveira e seu companheiro, o pedreiro José Zatti pela morte do filho do casal. Em 1º de fevereiro de 2000, Fernanda, no nono mês de gestação, deu entrada no hospital com fortes dores. Recebeu alta dada por um médico residente, que afirmou que o bebê só nasceria em dois dias. Mas à noite, ela voltou ao hospital e foi atendida pelo mesmo residente, que insistiu em não ser a hora do parto. Mesmo assim, Fernanda conseguiu se internar e na madrugada do dia seguinte, depois de ser transferida da sala de parto normal para a de cesáreas, deu à luz a um menino, que teve de ficar internado por cinco meses até morrer por insuficiência respiratória. O juiz da 3ª Vara Cível, Antônio Roberto Andolfato de Sousa, rejeitou as alegações do hospital e entendeu que a mudança de sala no momento do parto normal para cesariana causou danos no sistema respiratório do bebê causando sua morte cinco meses depois. O hospital anunciou que vai recorrer da decisão, dada em primeira instância.

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