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Justiça condena hotel a pagar hóspede por dano moral no RS

Uruguaio teria tido dinheiro roubado de seu quarto; empresa terá de pagar R$ 4 mil

Por Agencia Estado
Atualização:

Uma decisão unânime da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Hotel Wamosy, de Porto Alegre, a pagar R$ 4 mil ao uruguaio Jorge Raul Hume Salas por dano moral pelo furto de dinheiro que ele diz ter deixado sob o colchão da cama do apartamento onde estava hospedado. No entanto, a defesa da empresa alega que não houve roubo no quarto e que o viajante pode ter perdido seu dinheiro enquanto passeava pela cidade. Apesar de reconhecerem o direito à indenização pelo constrangimento, angústia e dissabores provocados pela má prestação do serviço, os desembargadores Odone Sanguiné, relator, Íris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi, negaram ao viajante o ressarcimento pelos US$ 2 mil e 10 mil pesos uruguaios que ele disse ter deixado no apartamento. Alegaram que o uruguaio não declarou a importância de dinheiro que portava e consideraram que isso inviabilizaria a condenação do hotel.

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