28 de abril de 2011 | 00h00
Além do ex-governador, foram condenadas outras sete pessoas, entre elas o ministro dos Transportes na época, João Henrique de Almeida Sousa.
A denúncia do Ministério Público Federal apontou que a empresa, que já tinha um contrato com o governo, ganhou outros dois trechos sob pretexto de reequilíbrio econômico-financeiro. Para Brunoni, o que houve foi favorecimento indevido "em detrimento aos preceitos constitucionais e legais que estabelecem que a licitação é o caminho indispensável para que se garanta a justa competição entre os proponentes e a melhor proposta de interesse público".
Segundo o juiz, chama a atenção o fato de a dispensa de licitação, sob a forma de termos aditivos, ter ocorrido em outubro, meses antes do término do mandato. "Caracteriza elemento importante para se entender o motivo que levou aquela equipe de governo a conceder importantes trechos de rodovia sem a realização da necessária licitação."
Cabe recurso ao Tribunal Federal da 4.ª Região (Porto Alegre). O advogado de Lerner, José Cid Campelo Filho, disse não ter sido comunicado da sentença. A decisão, afirmou, foi contrária às provas existentes no processo. A defesa do ex-ministro dos Transportes alegou que a decisão de dispensa de licitação era competência do governo paranaense.
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