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Justiça condena Valério a 6 anos de prisão

Pena é por prestar informações falsas ao BC sobre capital social da agência SMP&B; caso é anterior ao mensalão

Por Aline Reskalla
Atualização:

ESPECIAL PARA O ESTADOBELO HORIZONTEO publicitário Marcos Valério foi condenado a seis anos de prisão pela Justiça Federal de Minas por prestar informações falsas ao Banco Central sobre operações financeiras de sua empresa, a SMP&B Comunicações, realizadas entre 1998 e 1999. O então sócio de Valério na agência de publicidade, Cristiano de Mello Paz, foi condenado a quatro anos de prisão. Eles já recorreram da sentença, proferida no último dia 31 de agosto, e poderão aguardar o julgamento do recurso em liberdade. O caso é anterior escândalo do mensalão, suposto esquema de compra de apoio político denunciado em 2005, cujo processo ainda tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) - os 37 réus apresentaram as alegações finais ao STF no último dia 8. Para justificar depósitos que permitiram à SMP&B quitar um empréstimo de R$ 7 milhões tomado no Banco Rural e não levantar suspeitas no Banco Central, os acusados alteraram o capital da empresa de R$ 150 mil para R$ 4,5 milhões. Ao checar as informações repassadas pela agência, o BC descobriu que, na Junta Comercial de Minas, o capital social da SMP&B na realidade havia passado de R$ 150 mil para R$ 600 mil, valor incompatível com o pagamento efetuado. Em suas alegações, o juiz da 4.ª Vara Federal de Minas Leonardo Augusto de Almeida Aguiar afirma que a materialidade do delito está suficientemente comprovada pela divergência dos documentos apresentados pelos acusados. Aguiar destaca que não há nos autos documentos de alteração de capital que mencionem a quantia de R$ 4,5 milhões, o que "demonstra, na verdade, que tal aumento de capital nunca ocorreu". Exagero. O advogado de Valério, Marcelo Leonardo, nega que seu cliente tenha prestado informações falsas ao Banco Central, e diz esperar que a sentença seja "reformada" por ser "absurda e exagerada". "Os réus são primários, sem antecedentes criminais, por isso a pena deveria ser próxima do mínimo (dois anos de prisão) e não do máximo", afirmou. O advogado alega que, se a sentença fosse de quatro anos, por exemplo, o crime teria prescrito, pois teriam se passado oito anos. Procurado, o advogado de Cristiano Paz, Castellar Guimarães, não respondeu às ligações. Os réus poderão aguardar o recurso em liberdade por "falta de requisitos necessários ao decreto da prisão cautelar".

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