Justiça considera ilegal greve da polícia mineira

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Por Agencia Estado
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O juiz plantonista do Fórum Lafayette José Eustáquio Pereira considerou na noite de ontem ilegal a greve das PolíciasMilitar, Civil, Bombeiros e agentes penitenciários de Minas, deflagrada na noite de quinta-feira. Ontem, tropas do Exército começaram na madrugada a patrulahar as ruas da capital mineira. O juiz acatou pedido da Advocacia Geral do Estado (AGE) e determinou o retorno imediato dos servidores ao trabalho. Na ação civil pública impetrada ontem mesmo, por volta do meio-dia, a AGE solicita o pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil pelo descumprimento da decisão para cada uma das 11 entidades representativas das categorias, que estariam patrocinando o movimento. Apresença das tropas foi autorizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atendendo a um pedido do governador Aécio Neves (PSDB). Policiais militares, civis e parte dos bombeiros e agentes penitenciários paralisaram suas atividades no fim da noite de quinta-feira, insatisfeitos com o aumento de 6% fixado pelo governo para as categorias. Os servidores reivindicam um reajuste de 54%. Impasse ? Sindicatos e entidades dos servidores também se reuniram para traçar os rumos da paralisação. O impasse nas negociações pôs o governador em alerta quanto a uma possível radicalização do movimento, a exemplo do que aconteceu na primeira greve da PM, em 1997. O movimento, que estimulou as PMs de outros Estados e acabou se espalhando pelo País, culminou com a morte do cabo Valério dos Santos, baleado durante um protesto em Belo Horizonte. A greve durou 15 dias e o Palácio da Liberdade chegou a ser sitiado. O deputado federal Júlio César Santos (PSC), o Cabo Júlio, que em 1997 comandou a rebelião dos praças, contestou os argumentos de dificuldade financeira divulgadas pelo Estado para não conceder um aumento maior. ?Temos 63 municípios sem nenhum tipo de veículo da Polícia Militar?, afirmou. O governo estadual justificou o índice de 6% de reajuste afirmando que 98,5% da arrecadação do Estado é destinada ao pagamento da folha de pessoal e da dívida com a União, além de repasses constitucionais e obrigatórios.

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