Justiça de Goiás manda indenizar vítima do Celobar

Juiz determinou que o Centro de Diagnóstico por Imagem pague $ 40 mil a Evanir Fernandes de Oliveira, viúva de uma das 22 vítimas

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Por Agencia Estado
Atualização:

Três anos depois que 22 pessoas morreram intoxicadas por terem usado o contraste à base de bário Celobar para fazer exames radiológicos, o juiz da 1ª Vara Cível de Goiânia, Luzvaldo de Paula e Silva, concedeu a primeira decisão a respeito deste caso no estado de Goiás. Em sua decisão, proferida no dia 16 de março, o juiz determinou que o Centro de Diagnóstico por Imagem (CDI) pague indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil a Evanir Fernandes de Oliveira, viúva do ourives Antônio de Oliveira e Silva, que foi a segunda vítima do contraste. Conforme a decisão, além da indenização, a CDI, clínica onde Antônio se submeteu a um raio X do coração um dia antes da sua morte, vai ter que pagar pensão alimentícia mensal no valor de 2,5 salários mínimos (875 reais) a Evanir até a data em que o marido iria completar 73 anos. Os valores deverão ser pagos retroativamente a maio de 2003. A empresa também deverá pagar indenização para a família pelos gastos com o funeral. Mesmo diante de uma decisão favorável, o sentimento das vítimas e familiares é de impotência, visto que os responsáveis pelas mortes, sobretudo o laboratório Enila, que fabricava o Celobar, não foram punidos. O caso Celobar começou no dia 22 de março de 2003, quando pacientes e uma clinica passaram mal depois de usarem o contraste para exames radiológicos. Até o final do mês, 11 pessoas morreram. Depois, um laudo feito pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) comprovou que o contraste usado em Antônio e em outros pacientes tinha grande concentração de carbonato de bário (14% em 100 miligramas do contraste, enquanto o limite máximo permitido é de 0,001%), substância letal, usada em venenos para ratos.

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