
10 de agosto de 2010 | 21h35
SÃO PAULO- A 3ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou nesta terça-feira, 10, uma empresa a devolver a um consumidor o valor pago por ele por uma câmera digital e um cartão de memória e ainda indenizá-lo em R$ 2 mil por danos morais.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), o consumidor realizou a compra dos produtos pela internet e depositou o valor integral na conta indicada.
Depois de confirmar o depósito, a empresa estipulou o prazo de entrega, mas não cumpriu, alegando que o atraso ocorria devido a problemas com a importadora.
O consumidor sentiu-se lesado, porque perdeu chance de trabalho e deixou de participar de concurso, devido ao atraso na entrega.
De acordo com o magistrado, a empresa provocou frustração e constrangimento no consumidor, porque os produtos foram pagos antecipadamente, mas não foram recebidos, mesmo após diversas reclamações. Ambas as partes podem recorrer da decisão.
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