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Justiça demora mais de 1 ano para vetar barragens como as de Mariana e Brumadinho

Processo que proibia licenças para instalação e ampliação de novas barragens, que ficaram de fora de decreto que já as restringia, aguardava decisão desde outubro de 2017

Por e Victor Vieira
Atualização:
Bombeiros buscam vítimas após rompimento de lama Foto: Washington Alves/Reuters

SÃO PAULO - A Justiça de Minas Gerais proibiu, em caráter liminar, que o Estado de Minas autorize a operação ou a ampliação de barragens de alteamento por montante, modelo de barragem que rompeu em Mariana e em Brumadinho, causando mortes e desastres ambientais das duas cidades. Um decreto estadual de 2016 já vetava novas licenças, mas não havia suspendido processos em andamento antes da publicação dessa regra. 

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A ação do Ministério Público Estadual (MPE) que pedia essa proibição ficou um ano e três meses parada, aguardando a decisão, que saiu apenas nessa segunda-feira, 28, após o Estado questionar o Tribunal de Justiça mineiro sobre o caso. 

Quando o processo teve início, Minas tinha 37 processos de licenciamento ou ampliação de barragens em andamento, segundo a Promotoria. A Secretaria de Meio Ambiente chegou a listar 36 pedidos do tipo em tramitação em 17 municípios, incluindo Brumadinho e Mariana. Do total, 12 eram da Vale ou da Vale Fertilizantes.

Tramitação. A liminar foi concedida pela juíza auxiliar da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte Renata Bomfim Pacheco, que passou a trabalhar naquela seção em junho de 2018. A ação havia sido distribuída para aquela vara em novembro de 2016 e já contava com manifestações do MPE e do governo. O processo estava concluso para receber despacho judicial desde 30 de outubro de 2017.

O MPE havia proposto a ação, que tinha como réu o Estado de Minas, como reação ao decreto estadual 46.993/16, que proibiu novas barragens de alteamento por montante no Estado. Ele foi publicado ainda como reação ao desastre de Mariana, de 2015. 

Entretanto, o texto previa que processos que já haviam sido protocolados na Secretaria Estadual do Meio Ambiente, mas que ainda estavam sem licença, poderiam cumprir as etapas administrativas e, conseguindo a autorização, operar. Ou seja: se o processo de licenciamento já tivesse sido apresentado às autoridades mineiras, a licença poderia ser emitida. Só processos de licenciamentos novos é que estavam vedados.

"O inquérito civil que acompanha a presente ação apresenta relatório técnico robusto e que revelam, ab initio (desde o início), a inadequação do alteamento a montante como método para gerenciamento de rejeitos de mineração (malgrado ser, o mais antigo, simples e econômico método de construção de barragens)”, escreveu a juíza. “Com o passar do tempo, as condições de estabilidade da estrutura tornam-se críticas, podendo causar (e causando) rompimentos com drásticas consequências.”

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A juíza determinou ainda que, se entre 2016 e agora, alguma licença para nova barragem foi emitida, o Estado terá de enviar à Justiça relatórios de auditoria técnica que sustentaram a emissão. A multa para o descumprimento das determinações é de R$ 100 mil por um prazo de 180 dias.

Secretaria não foi notificada

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informou não ter sido notificada da decisão. "Precisamos ter acesso ao teor da decisão liminar para tomar as providências cabíveis nos prazos estabelecidos", diz o órgão, por nota. 

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