15 de julho de 2010 | 22h31
SÃO PAULO- O desembargador Doorgal Andrada, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou nesta quinta-feira, 15, liminar no pedido de habeas corpus impetrado por Bruno Fernandes, acusado de envolvimento no desaparecimento e suposto assassinato de Eliza Samudio.
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Os advogados Ércio Quaresma Firpe e Claudineia Carla Calabund impetraram, na tarde de hoje, habeas corpus com pedido de liminar para o golerio do Flamengo. A distribuição foi feita para a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que funciona na Unidade Raja Gabaglia. O desembargador Doorgal Andrade será o responsável pela análise do pedido. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pelos integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na Unidade Raja Gabaglia.
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