Justiça decide desconsiderar laudo que culpava filho de Eike Batista

MP se baseou no laudo sobre a velocidade do veículo para denunciar Thor por homicídio culposo

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Por Fábio Grellet - O Estado de S.Paulo
Atualização:

RIO - O Tribunal de Justiça do Rio decidiu nesta quinta-feira desconsiderar o laudo pericial segundo o qual Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, trafegava a 135 km/h quando atropelou e matou o ajudante de caminheiro Wanderson Pereira dos Santos, de 30 anos, que pedalava pela rodovia Washington Luís, em março de 2012. Foi com base nesse laudo que o Ministério Público denunciou Thor por homicídio culposo (sem intenção de matar), pois a velocidade máxima permitida na rodovia é de 110 km/h. Thor dirigia uma Mercedes Benz McLaren.O laudo, produzido por um perito do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), só foi apresentado e anexado ao processo durante uma audiência realizada em 13 de dezembro passado. Os advogados de Thor pediram que o documento fosse desconsiderado porque, segundo eles, deveria constar do processo desde que ele foi proposto, e não durante seu trâmite. Por dois votos a um, os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do TJ-RJ concordaram com o pedido. Ainda pode haver recurso do Ministério Público ou da família de Wanderson.Na mesma reunião, o Tribunal decidiu revogar a medida cautelar que suspendia a carteira de habilitação de Thor.

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