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Justiça declara taxa de lixo inconstitucional em SP

Por Agencia Estado
Atualização:

Quatro contribuintes ganharam na Justiça o direito de isenção do pagamento da taxa do lixo em São Paulo. Segundo o juiz o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Fernando Figueiredo Bortolleti a lei sancionada em 2002 pela prefeita Marta Suplicy é inconstitucional. O processo será analisado agora pelo 1º Tribunal de Alçada Civil para reexame da matéria que é sujeita a duplo grau de jurisdição. A prefeitura deverá recorrer da decisão. Na sentença, o juiz considera que somente são sujeitos à cobrança de taxas os serviços públicos de uso individual e que possam ser calculados, como telefone, transporte, água, gás e eletricidade. Para o juiz, o cálculo usado pela Prefeitura de São Paulo para tentar quantificar o lixo considerou como contribuintes só os proprietários de imóveis residenciais ou não. Assim, somente os donos dos 1.569.664 imóveis arcam com um serviço público prestado a mais de 10 milhões de paulistanos. O juiz entende que esse serviço só pode ser custeado por meio de impostos e não de taxa.

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