Justiça determina volta de menores à Febem

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Por Agencia Estado
Atualização:

O desembargador Luiz Elias Tambara, corregedor-geral da Justiça, determinou nesta sexta-feira à noite que a presidência da Febem leve de volta para suas unidades os 247 adolescentes infratores que tinham sido mandados para presídios no interior do Estado. As transferências ocorreram no dia 16. Tambara baseou sua decisão no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que aplicou por analogia. "A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional", determina o estatuto. Com essa decisão, o corregedor-geral indeferiu pedido da Febem para que as transferências fossem referendadas pelo Judiciário e que os adolescentes permanecessem nas unidades prisionais por, no mínimo, 30 dias. A Febem havia feito a solicitação no próprio dia 16. No requerimento, a fundação não citou quantos adolescentes seriam levados, seus nomes e seus destinos. A Febem informou que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial e só emitirá opinião oficial quando isso ocorrer. A Secretaria Estadual da Educação também não se manifestou. O secretário Gabriel Chalita está viajando.

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