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Justiça diz que houve corrupção em obra da gestão de Maluf e Pitta

Conclusão, referente à construção da Avenida Água Espraiada, consta de sentença que condenou assessora financeira

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Por Fausto Macedo
Atualização:

Ao condenar a bancária Rachelle Abadi a 6 anos de reclusão por crime de lavagem de dinheiro, a Justiça Federal concluiu que houve corrupção nas obras da Avenida Água Espraiada, na zona Sul de São Paulo, durante a gestão dos ex-prefeitos Paulo Maluf (1993-1996) e Celso Pitta (1997-2000). A sentença é do juiz federal Marcio Ferro Catapani, da 2.ª Vara Federal Criminal em São Paulo.Segundo o Ministério Público Federal, Catapani acolheu a denúncia sobre "esquema de corrupção montado na Prefeitura de São Paulo na gestão do prefeito Maluf, durante as obras de canalização do córrego da Água Espraiada e construção da avenida". A obra, concluída em 2000, custou R$ 796 milhões. A corrupção foi o crime antecedente ao de lavagem.Pitta morreu em 2009. Maluf não é réu no processo - nem poderia ser, uma vez que detém prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria penal. Mas sua administração é citada na ação. Rachelle prestava assessoria financeira a Pitta. A Procuradoria da República sustenta que ela cuidava de contas no exterior, "além de abrir e fechar empresas e movimentar o dinheiro entre as empresas e contas do ex-prefeito".Pitta teria enviado valores para Nova York, Suíça e Guernsey (Comunidade Britânica), "por meio de sofisticados esquemas financeiros, recursos provenientes de corrupção na realização de obras públicas durante os quatro anos em que ficou à frente da Secretaria de Finanças (1993-1996) e durante o mandato de prefeito, notadamente recursos derivados da construção da Avenida Água Espraiada".O juiz destacou que "há provas nos autos da prática desse delito (corrupção), em grau suficiente para um feito no qual se apura a lavagem de ativos"."O desvio de recursos se dava por meio da subcontratação, pela Mendes Junior (construtora), de outras pessoas jurídicas para supostamente prestarem serviços relacionados à execução da obra pública", assinala a sentença. "A Empresa Municipal de Urbanização atestava que os serviços haviam sido prestados, apesar de não o terem, e pagava à Mendes Junior, que repassava os valores subcontratados. Estes destinavam os recursos a contas correntes de "laranjas" ou efetuavam saques em dinheiro, muitas vezes os recursos tinham como destino o exterior."

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