Justiça do Rio autoriza liberação de 27 menores infratores

Ministro Edson Fachin, do STF, decidiu que nenhuma unidade de internação poderia exceder 119% de sua capacidade de lotação; além do Rio de Janeiro, a determinação é válida para Bahia, Ceará e Pernambuco

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Por Marcio Dolzan
Atualização:

RIO - A Justiça do Rio autorizou a liberação de 27 menores infratores devido à superlotação de unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), órgão do Estado responsável pela internação dos adolescentes apreendidos. Vinte e três deles tiveram envolvimento com o tráfico de drogas - sem uso de armas -, e quatro tiveram participação em casos de furto.

A liberação foi autorizada na terça-feira, 11, pela Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), e atendeu a determinação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). No mês passado, o ministro decidiu que nenhuma unidade de internação poderia exceder 119% de sua capacidade de lotação. Além do Rio de Janeiro, a determinação é válida para Bahia, Ceará e Pernambuco.

Liberação dos menores foi autorizadapela Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) Foto: Reprodução Google Street View

Dos 27 adolescentes que tiveram a liberdade autorizada, três são do Rio e os demais dos municípios de Nova Friburgo, Rio das Ostras, Cabo Frio e São Gonçalo. Segundo o TJRJ, os adolescentes do interior serão levados pelas famílias para suas cidades de origem e os juízes das Varas de Infância locais vão acompanhar a liberdade assistida. No caso do Rio, eles serão acompanhados pelos juízes das Varas de Infância da Capital. 

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