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Justiça do RS condena hospital por troca de corpos

Três familiares de paciente que morreu e teve seu corpo trocado dentro da instituição em 2005 receberão um total de R$ 45 mil de indenização

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Por Redação
Atualização:

PORTO ALEGRE - O Hospital Moinhos de Vento, de Porto Alegre, foi condenado a pagar indenização total de R$ 45 mil, a ser dividida por três familiares de uma paciente que morreu e teve seu corpo trocado dentro da instituição. A decisão foi tomada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em julgamento de apelação contra decisão de primeiro grau feita tanto pelos autores, inconformados com o valor inicial da indenização, de R$ 7,5 mil, quanto pelo réu, contrariado com a sentença.

 

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O fato gerador da ação ocorreu em 2005. No dia 24 de julho daquele ano, a engenheira e administradora Irmgard Elisabeth Baumgarten Corrêa, de 74 anos, morreu em decorrência de problemas cardiovasculares. Algumas horas depois, na capela de um cemitério da capital gaúcha, os familiares receberam o corpo de outra mulher e tiveram de passar pelo transtorno de voltar a procurar o hospital para desfazer a troca, o que acabou tomando a maior parte do tempo previsto para o velório.

 

Os familiares levaram o caso à Justiça. O pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente. Na decisão de primeiro grau, o hospital foi condenado a pagar R$ 2,5 mil a cada um dos três autores. No julgamento do recurso, a 10ª Câmara Cível considerou as condições econômicas das partes, decidiu elevar a reparação para R$ 15 mil a cada um dos três familiares.

 

Alegando ainda não ter sido notificado, o hospital não comentou a condenação. Na defesa que apresentou no processo, a instituição afirmou ter tomado todas as providências para reparar o erro e apresentar desculpas efetivas à família.

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